Cronograma Atribuição Geral de Classes e Aulas durante o ano – Abril/2017

“Cronograma referente à sessão de Atribuição Geral de Classes e Aulas durante o ano letivo de 2017 da Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes.”​

 O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes, em conformid​ade com a Resolução SE 72/2016, torna público o cronograma referente às sessões de Atribuição Geral de Classes e Aulas durante o ano letivo de 2017.

                                Mês: ABRIL             

 Fase I – Até 04/04/2017 (manhã): Atribuição na Unidade Escolar, somente docentes titulares de cargo com sede ou exercício na Unidade Escolar, para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada do adido da própria escola;
c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e) ampliação de jornada;
f) carga suplementar.

Fase II – 05/04/2017 – 14h00: Atribuição na Diretoria de Ensino, somente a docentes titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da jornada parcialmente constituída;
b) constituição ou composição da jornada de docente adido;
c) composição de carga suplementar.

Fase III – 06/04/2017: Atribuição na Unidade Escolar a docentes não efetivos ou contratados, na seguinte conformidade:

a) classificados na Unidade Escolar, para aumento de carga horária;
b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Fase IV – 12/04/2017: Atribuição na Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) para:

a) aumento de carga horária;
b)descaracterizar as horas de permanência.

  • 8h30: Para todas as bancas:
  1. Arte;
  2. Classe;
  3. Educação Especial;
  4. Educação Física;
  5. Exatas (Matemática, Química, Física, Ciências, Biologia);
  6. Humanas (História, Geografia, Filosofia, Sociologia);
  7. Letras (Língua Portuguesa, Inglês).
     

Fase IV – 13/04/2017: Atribuição na Diretoria de Ensino, a docentes contratados (Categoria O) para:

a) aumento de carga horária;
b)em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária.

  • 8h30: Para as seguintes bancas:
  1. Educação Especial;
  2. Humanas (História, Geografia, Filosofia, Sociologia);
  3. Exatas (Matemática, Química, Física, Ciências, Biologia).
  • 13h30: Para as seguintes bancas:
  1. Arte;
  2. Classe;
  3. Educação Física;
  4. Letras (Língua Portuguesa, Inglês).

15h00: Cadastrados de outra DE, na seguinte conformidade:

a)titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho;
b)docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;
c)docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;
d)docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária. 

SALDO DE AULAS:

  • A divulgação do saldo de aulas se dará com a publicação dos Editais de Atribuição de Classes e Aulas de todas as escolas no site da Diretoria de Ensino.
  • O saldo de aulas acima mencionado se refere a saldo inicial, o saldo de aulas de cada fase fica condicionado às atribuições ocorridas nas fases anteriores.

OBSERVAÇÕES AOS DOCENTES

1.    No ato da atribuição de classes/aulas os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais:

– RG;
– CPF;
– Declaração atualizada (datada da semana da atribuição) de seu horário de trabalho, impressa, expedida pela Direção da (s) escola (s) em que se encontre em exercício, conforme disposto no § 2, Artigo 29 da Res. SE 72/2016;
– Para Alunos: Declaração atualizada de matrícula e freqüência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição, conforme disposto no § 4º do artigo 32 da Res. SE 72/2016;
  – Comprovante de registro no Sistema CONFEF/CREFs, para docentes de EDUCAÇÃO FÍSICA.

2.    O docente não efetivo, que ainda não tiver atingido a carga horária de opção, ou contratado, que não tiver a carga horária mínima atribuída (19 aulas), respectivamente, deverá, obrigatoriamente, participar das sessões de atribuição no decurso do ano letivo, a fim de completar a referida carga horária. 

3.    Os docentes não efetivos, que se encontrem cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e os docentes contratados, que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, estão convocados nominalmente, por meio de publicação em Diário Oficial, para participar das sessões de atribuição conforme cronograma acima;

4.    Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição; 

5.    Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas;

6.    Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, será autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente. 

7.    Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados: 

a) o docente em situação de licença-gestante/auxílio–maternidade;
b) o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada; c) o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual. 

8.    Cada sessão de atribuição estará condicionada a existência de saldo, podendo ser cancelada.

9.    As sessões de atribuição de classes e aulas previstas neste cronograma ocorrerão na seguinte conformidade:

Fases I e III: Unidade Escolar;

Fases II e IV: nas dependências da Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes, Rua Antônio Candido Vieira, n. 451- Centro – Mogi das Cruzes.

OBS.: Somente poderão participar do processo de atribuição os alunos de cursos devidamente reconhecidos de licenciatura/bacharelado/tecnologia de nível superior que tenham cursado pelo menos 50% (cinquenta por cento) do curso.

 

Mogi das Cruzes, 28 de março de 2017.

Rosania Morales Morroni
RG:8.382.225
Dirigente Regional de Ensino