Cronograma Atribuição Geral de Classes e Aulas durante o ano – Outubro/2017

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2017

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2017 – Resolução SE 72/2016

OUTUBRO/2017

1ª ATRIBUIÇÃO/OUTUBRO

 

 

 

 

 

 

 

 

Data Local Hora Público Alvo
Até 02/10 Fase 1

Unidade Escolar

Manhã Docentes titulares de cargo com sede ou exercício na Unidade Escolar, para:

  a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída; 

b) constituição de jornada do adido da própria escola; 

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola; 

d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno; 

e) ampliação de jornada; 

f) carga suplementar.

03/10 Fase 2

Diretoria de Ensino

14h00 Docentes titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da jornada parcialmente constituída; 

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; 

c) composição de carga suplementar.

 

04/10 Fase 3

 

Unidade Escolar

Manhã Docentes não efetivos ou contratados, na seguinte conformidade:

a) classificados na Unidade Escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

10/10 Fase 4

Diretoria de Ensino

8h30 BANCAS: LETRAS E EXATAS

Docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) para:

a)   aumento de carga horária;

b)    descaracterizar as horas de permanência.

14H00 BANCAS: ARTE, CLASSE, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA E HUMANAS

Docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) para:

a)  aumento de carga horária;

b)  descaracterizar as horas de permanência.

11/10

 

 

Fase 4

Diretoria de Ensino

 

 

8h30 Docentes contratados (Categoria O) para:

aumento de carga horária.

13h00 Docentes contratados (Categoria O):

em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária.

15h30 I) Cadastrados de outra DE, na seguinte conformidade:

a)   titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho;

b)   docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária; 

c)   docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

d)   docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária. 

 

II) Candidatos a Contratação inscritos no Cadastro Emergencial (Filosofia e Educação Especial)

2ª ATRIBUIÇÃO/OUTUBRO

Data Local Hora Público Alvo
Até 19/10 Fase 1

Unidade Escolar

Manhã Docentes titulares de cargo com sede ou exercício na Unidade Escolar, para:

  a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída; 

b) constituição de jornada do adido da própria escola; 

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola; 

d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno; 

e) ampliação de jornada; 

f) carga suplementar.

20/10 Fase 2

 

Diretoria de Ensino

14h00 Docentes titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da jornada parcialmente constituída; 

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; 

c) composição de carga suplementar.

 

23/10 Fase 3

 

Unidade Escolar

Manhã Docentes não efetivos ou contratados, na seguinte conformidade:

a) classificados na Unidade Escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

30/10 Fase 4

Diretoria de Ensino

8h30 BANCAS: LETRAS E EXATAS

Docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) para:

a)   aumento de carga horária;

b)    descaracterizar as horas de permanência.

14H00 BANCAS: ARTE, CLASSE, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA E HUMANAS

Docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) para:

a)  aumento de carga horária;

b)  descaracterizar as horas de permanência.

31/10 Fase 4

Diretoria de Ensino

8h30 Docentes contratados (Categoria O) para:

aumento de carga horária.

13h00 Docentes contratados (Categoria O):

em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária.

15h30 I) Cadastrados de outra DE, na seguinte conformidade:

a)   titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho;

b)   docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária; 

c)   docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

d)   docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária. 

 

II) Candidatos a Contratação inscritos no Cadastro Emergencial (Filosofia e Educação Especial)

 

 

OBSERVAÇÕES AOS DOCENTES

  1. No ato da atribuição de classes/aulas os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais:
    – RG;

    – CPF;
    – Declaração atualizada (datada da semana da atribuição) de seu horário de trabalho, impressa, expedida pela Direção da(s) Escola(s) em que se encontre em exercício, conforme disposto no § 2, Artigo 29 da Res. SE 72/2016;
    – Para Alunos: Declaração atualizada de matrícula e freqüência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição, conforme disposto no § 4º do artigo 32 da Res. SE 72/2016;

    – Comprovante de registro no Sistema CONFEF/CREFs, para docentes de EDUCAÇÃO FÍSICA.
  1. O docente não efetivo, que ainda não tiver atingido a carga horária de opção, ou contratado, que não tiver a carga horária mínima atribuída (19 aulas), respectivamente, deverá, obrigatoriamente, participar das sessões de atribuição no decurso do ano letivo, a fim de completar a referida carga horária. 
  2. Os docentes não efetivos, que se encontrem cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e os docentes contratados, que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, estão convocados nominalmente, por meio de publicação em Diário Oficial, para participar das sessões de atribuição conforme cronograma acima;
  3. Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição; 
  4. Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, será autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente. 
  6. Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:
    a) o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;
    b) o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
    c) o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual. 
  7. Cada sessão de atribuição estará condicionada a existência de saldo, podendo ser cancelada.
  8. As sessões de atribuição de classes e aulas previstas neste cronograma ocorrerão na seguinte conformidade:
    Fases I e III: Unidade Escolar;

    Fases II e IV: nas dependências da Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes, Rua Antônio Candido Vieira, n. 451- Centro – Mogi das Cruzes.

OBS.: Somente poderão participar do processo de atribuição os alunos de cursos devidamente reconhecidos de licenciatura/bacharelado/tecnologia de nível superior que tenham cursado pelo menos 50% (cinquenta por cento) do curso.

Mogi das Cruzes, 28 de setembro de 2017.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas