COMUNICADOS

INFORMATIVO: COLÉGIO MARECHAL RONDON


O Dirigente Regional de Ensino, com base no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE nº 122/2013 e Indicação CEE nº 123/2013, convalida os atos escolares praticados pelos estudantes do:

• Colégio Marechal Rondon Unidade I, mantido por Sociedade Educacional Marechal Rondon Ltda, inscrito no CNPJ nº 44.289.999/0001-06, situado à Rua Gertrudes da Conceição Cabral nº 137, Vila Nancy, Município Mogi das Cruzes – SP, no período de 25/01/2021 a 23/07/2021, conforme processo SEDUC-PRC-2022/55754.

• Colégio Marechal Rondon Unidade II, mantido por Sociedade Educacional Marechal Rondon Ltda sob CNPJ nº 44.289.999/0002-97, sito à Rua Antônio Meyer, 141 – Centro, no município de Mogi das Cruzes, no período de 31/01/2022 a 30/06/2022, conforme processo SEDUC-PRC-2022/55754.

Todos os interessados, relacionados nominalmente em DOE de 19/01/2023, com retificação em DOE de 20/01/2023, deverão comparecer ao Setor de Vida Escolar da Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes, situada a Rua Dr. Antônio Cândido Vieira, 451, Centro, Mogi das Cruzes, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h as 17h, no prazo de 60 dias a contar de 19/01/2023, para solicitação de análise individual da situação escolar e emissão de documentos escolares pertinentes.

PROCESSOS EM EVIDÊNCIA

ACESSO RÁPIDO

Serviços da Educação