Classificação Final – Cadastro Emergencial – Educação Especial

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MOGI DAS CRUZES
Rua Dr. Antônio Cândido Vieira, 451, Centro – Mogi das Cruzes / SP

Centro de Recursos Humanos
Telefone: (11) 4728- 5650 / (11) 4728-4437
E-mail: demgccrh@educacao.sp.gov.br




CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO

Correlata de Licenciatura Plena
Disciplina Específica – Educação Especial

 




CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS – PÓS RECURSO

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas 2017 – Grupo Educação Especial.




CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Período de Recurso: 12 e 13/06/2017
Apresentar cópia de documentação que comprove o solicitado.
Entrega da documentação: CRH / MGC
Horário: 09:00 h às 11:00 h / 14:00 h às 16:00 h



EDITAL CADASTRAMENTO EMERGENCIAL
Educação Especial

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes, nos termos da Resolução SE 72/2016, tendo em vista que o número de docentes regularmente inscritos é insuficiente para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência no campo de atuação Educação Especial ( Deficiência em DI “Deficiência Intelectual” e TEA “Transtorno Espectro Autista), para atuarem junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 I – Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2017.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já cadastrados.

 II – Do cadastramento:

Período: 08/06/2017 e 09/06/2017.
Horário: 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00.
Local (entrega dos envelopes): Sede da Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes
Rua Dr. Antonio Candido Vieira, 451 – Centro – Mogi das Cruzes- SP.

III – Público Alvo: Poderão se cadastrar:

  1. Candidato que NÃO possui contrato ativo no ano letivo de 2017.
  2. Docentes efetivos e ocupante de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo. 

IV – REQUISITOS PARA O CAMPO DE ATUAÇÃO ED. ESPECIAL:

OS INTERESSADOS PODERÃO FAZER INSCRIÇAO DE ACORDO COM SUAS HABILITAÇÕES E OU QUALIFICAÇÕES: EDUCAÇÃO ESPECIAL ( DI e TEA), conforme Resolução 72/2016 Artigo 9º – As aulas de Apoio Pedagógico Especializado – APE poderão ser atribuídas a docentes na conformidade do que dispõe a legislação específica.

Resolução SE 5, de 20/1/2017

Altera dispositivo da Resolução SE 61, de 11-11-2014, que dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB/SE e considerando o disposto na Indicação CEE 157/2016, que fornece orientações ao Sistema Estadual de Ensino quanto à habilitação/ qualificação necessária ao docente, para ministrar aulas de disciplina do currículo da Educação Básica, entre as quais se incluem as destinadas à Educação Especial, Resolve:

Artigo 1º – O artigo 8º da Resolução SE 61, de 11-11-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8º – Para atuar no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, de Itinerância ou de CRPE, o docente deverá ter formação na área da necessidade educacional especial cujas aulas serão atribuídas, na conformidade do que dispõe a legislação concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, observada, na classificação para a atribuição das referidas aulas, a seguinte ordem de prioridade:

I – Licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
II – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
III – Mestrado ou Doutorado na área da necessidade especial, com prévia formação docente;
IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;
V – qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.

Parágrafo único – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade a:

  1. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  5. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
  6. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
  7. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

 V – Documentação Necessária:

  • RG (não será aceita a C.N.H. ou outro documento)
  • CPF; · Certidão de casamento se houve mudança de nome do RG;
  • Tempo de Serviço na SEESP – CTA atualizada (se possuir), data base 30/06/2016. O anexo I é expedido pela última escola em que o candidato atuou;
  • Para formados até 2012: Diploma e respectivo Histórico Escolar;
  • Para formados após 2012: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar;
  • Certificados dos cursos de Educação Especial com ênfase em uma das áreas de deficiência ( DI e TEA, altas habilidades);
  • Ficha de inscrição corretamente preenchida, disponível em site da Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes (http://demogidascruzes.educacao.sp.gov.br).

 Não serão aceitas inscrições sem a apresentação da ficha devidamente preenchida pelo candidato nem candidato estudante;

  • Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
  • Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos/dependentes ou declaração do imposto de renda ano base 2017 ou RG dos filhos dependentes, apenas para efeito de desempate – se possuir.

 Importante:

  1. Na ausência de um dos documentos obrigatórios relacionados acima, o candidato não fará o cadastro.
  2. Não haverá juntada de documentos após realização do cadastro.

 VI – Classificação e Recurso: A lista de candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes: http://demogidascruzes.educacao.sp.gov.br, ficando estabelecido o prazo de dois (02) dias úteis a contar da data da publicação para interpor recurso. A classificação final dos candidatos deferidos será publicada no sistema GDAE.

 VII – Disposições Gerais:

  1. Serão aceitas inscrições por procuração simples, não autenticada.
  2. É obrigatório que o interessado em se cadastrar forneça endereço eletrônico pessoal válido (e-mail).
  3. É vedada a inscrição de alunos de curso de Pedagogia e ou Educação Especial.
  4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas.

CRONOGRAMA

Período de Inscrições: 08 e 09/06/2017
Publicação de Indeferimento: 12/06/2017
Período de Recurso: 12 e 13/06/2017
Classificação Final: a ser gerada pelo sistema GDAE.


FICHA DE INSCRIÇÃO
(REQUERIMENTO DE CADASTRO EMERGENCIAL)

Rosania Morales Morroni
Dirigente Regional de Ensino