“Cronograma referente à sessão de Atribuição Geral de Classes e Aulas durante o ano letivo de 2017 da Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes.”
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2017 ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2017 – Resolução SE 72/2016 |
|||||
AGOSTO/2017 | |||||
1ª ATRIBUIÇÃO
AGOSTO |
Data | Local | Hora | Público Alvo | PROCEDIMENTOS |
Até 07/08 | Fase 1
Unidade Escolar |
Manhã | Docentes titulares de cargo com sede ou exercício na Unidade Escolar, para: a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída; b) constituição de jornada do adido da própria escola; c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola; d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno; e) ampliação de jornada; f) carga suplementar. |
Encaminhar somente ao NAP (Núcleo de Administração de Pessoal), através do email demgcnap@educacao.sp.gov.br, em formato PDF, assinado pelo Diretor de Escola, o saldo (EDITAL) contendo a quantidade de Classes/Aulas a serem atribuídas com o respectivo horário, especificando se livres ou em substituição: dia 07/08/2017 até as 15h00. | |
08/08 | Fase 2
Diretoria de Ensino |
14h00 | Docentes titulares de cargo para:
a) constituição ou composição da jornada parcialmente constituída; |
Diretoria de Ensino informará através do email institucional das Unidades Escolares, dia 08/08/17 até as 17h00, as aulas já atribuídas a fim de que as escolas tenham ciência do saldo a ser atribuído na Fase III – Unidade Escolar. | |
09/08 |
Fase 3
Unidade Escolar |
Manhã | Docentes não efetivos ou contratados, na seguinte conformidade:
a) classificados na Unidade Escolar, para aumento de carga horária; |
A Unidade Escolar deverá, dia 09/08 até as 15h00:
I)Informar pelo email do NAP (demgcnap@educacao.sp.gov.br) os Editais com as aulas já atribuídas e/ou substituir os parcialmente atribuídos na escola na Fase III, restando apenas os Editais com o saldo real de aulas disponíveis para atribuição na Fase IV – Diretoria de Ensino. II) Preencher planilha de docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) e contratados (Cat.O), discriminando a quantidade de aulas já atribuídas e/ou a respectiva situação atual de cada docente no campo observações (afastado, designado, licenças, readaptado, dispensado, processos administrativos, impedido por perda de aula, etc).. |
|
15/08 | Fase 4
Diretoria de Ensino |
8h30 | Docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) para:
a) aumento de carga horária; |
||
16/08 | Fase 4
Diretoria de Ensino
|
8h30 | Docentes contratados (Categoria O) para:
a) aumento de carga horária; |
||
13h30 |
Cadastrados de outra DE, na seguinte conformidade:
a) titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho;
b) docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;
c) docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;
d) docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.
|
||||
14h00 |
Candidatos inscritos no cadastro emergencial de 2017(Filosofia e Educação Especial )
|
||||
2ª ATRIBUIÇÃO/AGOSTO | Data | Local | Hora | Público Alvo | PROCEDIMENTOS |
Até 18/08 | Fase 1
Unidade Escolar |
Manhã | Docentes titulares de cargo com sede ou exercício na Unidade Escolar, para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída; |
Encaminhar somente ao NAP (Núcleo de Administração de Pessoal), através do email demgcnap@educacao.sp.gov.br, em formato PDF, assinado pelo Diretor de Escola, o saldo (EDITAL) contendo a quantidade de Classes/Aulas a serem atribuídas com o respectivo horário, especificando se livres ou em substituição: dia 18/08/2017 até as 15h00. | |
21/08 | Fase 2
Diretoria de Ensino |
14h00 | Docentes titulares de cargo para:
a) constituição ou composição da jornada parcialmente constituída; |
Diretoria de Ensino informará através do email institucional das Unidades Escolares, dia 21/08/17 até as 17h00, as aulas já atribuídas a fim de que as escolas tenham ciência do saldo a ser atribuído na Fase III – Unidade Escolar. | |
22/08 | Fase 3
Unidade Escolar |
Manhã | Docentes não efetivos ou contratados, na seguinte conformidade:
a) classificados na Unidade Escolar, para aumento de carga horária; |
A Unidade Escolar deverá, dia 24/08 até as 15h00:
I)Informar pelo email do NAP (demgcnap@educacao.sp.gov.br) os Editais com as aulas já atribuídas e/ou substituir os parcialmente atribuídos na escola na Fase III, restando apenas os Editais com o saldo real de aulas disponíveis para atribuição na Fase IV – Diretoria de Ensino. II) Preencher planilha de docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) e contratados (Cat.O), discriminando a quantidade de aulas já atribuídas e/ou a respectiva situação atual de cada docente no campo observações (afastado, designado, licenças, readaptado, dispensado, processos administrativos, impedido por perda de aula, etc).. |
|
28/08 | Fase 4
Diretoria de Ensino |
8h30 | Docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) para:
a) aumento de carga horária; |
||
29/08 | Fase 4
Diretoria de Ensino
|
8h30 | Docentes contratados (Categoria O) para:
a) aumento de carga horária; |
||
13h30 |
Cadastrados de outra DE, na seguinte conformidade:
a) titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho;
b) docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;
c) docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;
d) docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.
|
||||
14h00 |
Candidatos inscritos no cadastro emergencial de 2017(Filosofia e Educação Especial )
|
OBSERVAÇÕES AOS DOCENTES
- No ato da atribuição de classes/aulas os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais:
– RG;
– CPF;
– Declaração atualizada (datada da semana da atribuição) de seu horário de trabalho, impressa, expedida pela Direção da(s) Escola(s) em que se encontre em exercício, conforme disposto no § 2, Artigo 29 da Res. SE 72/2016;
– Para Alunos: Declaração atualizada de matrícula e freqüência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição, conforme disposto no § 4º do artigo 32 da Res. SE 72/2016;
– Comprovante de registro no Sistema CONFEF/CREFs, para docentes de EDUCAÇÃO FÍSICA.
- O docente não efetivo, que ainda não tiver atingido a carga horária de opção, ou contratado, que não tiver a carga horária mínima atribuída (19 aulas), respectivamente, deverá, obrigatoriamente, participar das sessões de atribuição no decurso do ano letivo, a fim de completar a referida carga horária.
- Os docentes não efetivos, que se encontrem cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e os docentes contratados, que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, estão convocados nominalmente, por meio de publicação em Diário Oficial, para participar das sessões de atribuição conforme cronograma acima;
- Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição;
- Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas;
- Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, será autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
- Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:
a) o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;
b) o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
c) o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual. - Cada sessão de atribuição estará condicionada a existência de saldo, podendo ser cancelada.
- As sessões de atribuição de classes e aulas previstas neste cronograma ocorrerão na seguinte conformidade:
Fases I e III: Unidade Escolar;
Fases II e IV: nas dependências da Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes, Rua Antônio Candido Vieira, n. 451- Centro – Mogi das Cruzes.
OBS.: Somente poderão participar do processo de atribuição os alunos de cursos devidamente reconhecidos de licenciatura/bacharelado/tecnologia de nível superior que tenham cursado pelo menos 50% (cinquenta por cento) do curso.
Mogi das Cruzes, 20 de junho de 2017.
Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas