DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2017 ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2017 – Resolução SE 72/2016 |
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NOVEMBRO/2017 |
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ATRIBUIÇÃO ÚNICA
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Data | Local | Hora | Público Alvo |
Até 16/11 | Fase 1
Unidade Escolar |
Manhã | Docentes titulares de cargo com sede ou exercício na Unidade Escolar, para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída; b) constituição de jornada do adido da própria escola; c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola; d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno; e) ampliação de jornada; f) carga suplementar. |
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17/11 | Fase 2
Diretoria de Ensino |
14h00 | Docentes titulares de cargo para:
a) constituição ou composição da jornada parcialmente constituída; b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar.
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20/11 | Fase 3
Unidade Escolar |
Manhã | Docentes não efetivos ou contratados, na seguinte conformidade:
a) classificados na Unidade Escolar, para aumento de carga horária; b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária. |
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28/11 | Fase 4
Diretoria de Ensino |
8h30 | BANCAS: LETRAS E EXATAS
Docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) para: a) aumento de carga horária; b) descaracterizar as horas de permanência. |
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14H00 | BANCAS: ARTE, CLASSE, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA E HUMANAS
Docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal, celetistas e ocupante de função atividade – Cat. F) para: a) aumento de carga horária; b) descaracterizar as horas de permanência. |
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29/11
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Fase 4
Diretoria de Ensino
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8h30 | Docentes contratados (Categoria O) para:
aumento de carga horária. |
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13h00 | Docentes contratados (Categoria O):
em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária. |
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15h30 | I) Cadastrados de outra DE, na seguinte conformidade:
a) titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho; b) docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária; c) docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária; d) docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.
II) Candidatos a Contratação inscritos no Cadastro Emergencial (Filosofia e Educação Especial) |
OBSERVAÇÕES AOS DOCENTES
- No ato da atribuição de classes/aulas os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais:
– RG;
– CPF;
– Declaração atualizada (datada da semana da atribuição) de seu horário de trabalho, impressa, expedida pela Direção da(s) Escola(s) em que se encontre em exercício, conforme disposto no § 2, Artigo 29 da Res. SE 72/2016;
– Para Alunos: Declaração atualizada de matrícula e freqüência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição, conforme disposto no § 4º do artigo 32 da Res. SE 72/2016;
– Comprovante de registro no Sistema CONFEF/CREFs, para docentes de EDUCAÇÃO FÍSICA.
- O docente não efetivo, que ainda não tiver atingido a carga horária de opção, ou contratado, que não tiver a carga horária mínima atribuída (19 aulas), respectivamente, deverá, obrigatoriamente, participar das sessões de atribuição no decurso do ano letivo, a fim de completar a referida carga horária.
- Os docentes não efetivos, que se encontrem cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e os docentes contratados, que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, estão convocados nominalmente, por meio de publicação em Diário Oficial, para participar das sessões de atribuição conforme cronograma acima;
- Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição;
- Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas;
- Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, será autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
- Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:
a) o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;
b) o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
c) o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual. - Cada sessão de atribuição estará condicionada a existência de saldo, podendo ser cancelada.
- As sessões de atribuição de classes e aulas previstas neste cronograma ocorrerão na seguinte conformidade:
Fases I e III: Unidade Escolar;
Fases II e IV: nas dependências da Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes, Rua Antônio Candido Vieira, n. 451- Centro – Mogi das Cruzes.
OBS.: Somente poderão participar do processo de atribuição os alunos de cursos devidamente reconhecidos de licenciatura/bacharelado/tecnologia de nível superior que tenham cursado pelo menos 50% (cinquenta por cento) do curso.
Mogi das Cruzes, 28 de setembro de 2017.
Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas