Classificação final PÓS RECURSO dos inscritos nos termos da Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE nº 42/2014 e Resolução SE 01/2018 e LC 1.256/2015
DIRETOR DE ESCOLA
SUPERVISOR DE ENSINO
INDEFERIDOS
ANO : 2018
Observação: Os candidatos inscritos em Agosto/2017 permanecerão classificados até agosto do corrente ano, não sendo necessária nova inscrição neste momento, a não ser para os candidatos que após o ingresso de Diretor de Escola, tenham mudado sua situação funcional para fins de mudança de faixa e para os docentes titulares de cargo não inscritos em Agosto/2017. |
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes, com fundamento no Decreto 53.037/2008, com alterações dadas pelos Decretos nº 53.161/2008 e pelo Decreto nº 59.447/2013, e em atendimento à Resolução SE nº 82/2013, alterada pelas Resoluções SE nº 42/2014 e 001/2018, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, que preencham os requisitos do Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256/2015.
I – Período de Inscrição: de 01/03 a 07/03/2018
Local: Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes – Rua Dr. Antônio Cândido Vieira, 451, Centro – Mogi das Cruzes / SP.
Setor: Centro de Recursos Humanos – CRH / MGC
Horário: das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas.
II – Condições para inscrição:
- Diretor de Escola:
FAIXA I – DIRETOR DE ESCOLA – TITULAR DE CARGO;
FAIXA II – DOCENTES TITULARES DE CARGO, PORTADORES DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PROMOVIDO PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO;
FAIXA III – DEMAIS DOCENTES – TITULAR DE CARGO.
REQUISITOS:
– Ser Titular de Cargo do Magistério Público Estadual;
– Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Mestrado ou Doutorado na área da Educação;
– Ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério.
- Supervisor de Ensino:
FAIXA I – SUPERVISOR DE ENSINO – TITULAR DE CARGO
FAIXA IV – DEMAIS DIRETORES – TITULAR DE CARGO
FAIXA V – DEMAIS DOCENTES – TITULAR DE CARGO
REQUISITOS:
– Ser titular de Cargo do Magistério Público Estadual;
– Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação na área de Educação;
– Ter no mínimo 08 (oito) anos de EFETIVO exercício no Magistério, dos quais 03 (três) anos em gestão educacional. São considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.
III – Documentação exigida no ato da inscrição:
1) Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I e/ou Anexo II, nos termos da Resolução 82/2013), data base: 30/06/2017;
2) Cópia reprográfica do Diploma de Pedagogia ou de Pós Graduação na Área da Educação;
3) Cópia reprográfica de Certificado de Aprovação em Concurso Público de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, ou da página inteira do DOE que publicou a nota final e a classificação obtida (Dec. 21.872/84), na classe em que se inscreve;
4) Declaração de próprio punho que não teve cessação de designação a pedido ou a critério da administração;
5) Declaração de próprio punho que não sofreu penalidades administrativas;
6) Cópia do ultimo holerite (para comprovação da titularidade do cargo)
IV – Classificação:
1) A classificação fundamentada nos termos do artigo 4º da Resolução SE nº 82/2013, bem como as inscrições indeferidas, serão publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 13/03/2018.
2) Os pedidos de recurso deverão ser interpostos na sede da DER-MGC junto ao Protocolo, nos dias 14 e 15/03/2018, das 09:00 às 16:00 horas.
3) A publicação da classificação final, pós-recurso, será publicada no Diário Oficial do Estado em 16/03/2018.
4) Não haverá classificação para as faixas II e III da classe de Supervisor de Ensino, tendo em vista que o último concurso teve sua validade expirada.
As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
Mogi das Cruzes, 22 de fevereiro de 2018.
Andréa Aparecida Nagatani Passos
Dirigente Regional de Ensino