Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021 – Publicada em DOE de 11/09/2021

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022:
I – docentes efetivos;
II – docentes não efetivos;
III – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e suas alterações;
IV – Candidatos à contratação, sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;
§1º – Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021;
§2º – Candidatos à contratação, poderão solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021, na seguinte conformidade:
1. Diploma de Mestre;
2. Diploma de Doutor.
§3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, que não se enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado em Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes efetivos e não efetivos ocorrerá no período de 14/09/2021 a 24/09/2021 como segue:
I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação vigente;
c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar;
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção;
c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
Artigo 3º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes com contrato ativo e candidatos à contratação ocorrerá no período de 30/09/2021 a 08/10/2021, como segue:
I – Docentes Contratados – Categoria “O”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção;
c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
II – Candidatos à contratação com processo seletivo vigente:
a) indicação da carga horária de opção;
b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
d) indicação de acúmulo;
e) pessoa com deficiência – PCD
f) raça
Artigo 4º – O deferimento ou indeferimento dos acertos solicitados pelos docentes deverá ser realizado pela Escola e/ou Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:
I – Docentes efetivos e não efetivos de 14/09/2021 a 28/09/2021;
II – Docentes contratados (categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021.
§1º – A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;
a. docentes efetivos e não efetivos, até 24/09/2021;
b. docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021.
§2º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo.
Artigo 5º – Após análise, deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes será gerada a classificação final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2022, na seguinte conformidade:
I – docentes efetivos e não efetivos em 29/09/2021;
II – docentes contratados e candidatos à contratação em 13/10/2021.
Artigo 6º – Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.
Artigo 7º – O docente poderá solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010,
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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