EDITAL CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – OUTUBRO/2020
CLASSIFICAÇÃO FINAL
LIBRAS
CORRELATAS
DISCIPLINA ESPECÍFICA
CORRELATAS DE OUTRA D.E.
ESPECÍFICA DE OUTRA D.E.
ATENÇÃO: FORAM RETIFICADAS AS DATAS DE PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO E PERÍODO DE RECURSO
Publicação de Indeferimento: 20/10/2020.
Período de Recurso: Das 9h00 dia 20/10/2020 às 18h00 do dia 21/10/2020.
PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO
FORMULÁRIO DE RECURSO
ENCERRADO
FORMULÁRIO DE CADASTRO
ENCERRADO
ANEXO I (Contagem de tempo – ANEXO I – para CAT O)
EDUCAÇÃO ESPECIAL: DI (Deficiência Intelectual), TEA (Transtorno do Espectro Autismo) e DV (Deficiência Visual)
AULAS: LIBRAS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes, nos termos da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, tendo em vista que o número de docentes regularmente inscritos é insuficiente para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência nos campos de atuação abaixo discriminados, para atuarem junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Campos de Atuação:
• EDUCAÇÃO ESPECIAL: TEA, DI e DV;
• AULAS: LIBRAS
I. Disposições Preliminares: O processo de cadastramento emergencial regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2020. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
II. Do cadastramento:
Período: 08 e 09/10/2020.
Horário:9h00 do dia 08/10/2020 às 18h00 do dia 09/10/2020.
Local: Formulário disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes (demogidascruzes.educacao.sp.gov.br)
III. Público Alvo: Poderão se cadastrar:
1 – Candidato que NÃO possui inscrição (campo de atuação Aula ou Educação Especial) no ano letivo de 2020.
2 – Docentes efetivos e ocupante de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação Aula ou Educação Especial) em 2020.
IV – Requisitos PARA O CAMPO DE ATUAÇÃO:
• EDUCAÇÃO ESPECIAL: TEA, DI E DV:
A) Habilitação:
1. licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
2. licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
3. outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;
4. Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;
5. qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.
B) Qualificação:
1. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE94/2009;2 portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE94/2009;
2. portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;4 portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
3. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
4. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
5. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
6. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
7. portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
8. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;
9. portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
10. alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;
11. alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.
• AULAS: LIBRAS:
A) Ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
1. diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
2. diploma de licenciatura plena;
3. diploma de nível médio com habilitação em magistério;
4. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
B) Além de apresentar, pelo menos, um dos seguintes títulos:
1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;
2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;
3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;
4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.
C) Para atuação como instrutor-mediador ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
D) Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, nessa conformidade, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
E) Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.
V – Documentação Necessária – É obrigatório o preenchimento integral do formulário disponível no site da Diretoria de Ensino (demogidascruzes.educacao.sp.gov.br), onde deverão ser anexados (fazer o upload) de todos os documentos relacionados abaixo. Serão INDEFERIDAS inscrições sem o devido preenchimento do formulário e faltando qualquer um dos seguintes documentos:
Documentos Pessoais:
• Cédula de Identidade – RG (não será aceito a CNH devido as informações necessárias no verso do RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de Residência;
• Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes ou Certidão de Nascimento do menor de idade para comprovação de dependentes;
• Certidão de casamento;
• PIS;
• Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página do 1º emprego).
Documentos de Formação/Escolaridade:
• Comprovante de Escolaridade – Para formados até 2018: Diploma e respectivo Histórico Escolar (frente e verso) /Para formados após 2018: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar (frente e verso);
• Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (até o semestre em curso), quando se tratar de aluno de último (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual);
• ANEXO I original e atualizado, com pontuação até a data base 30/06/2019 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS ou EDUCAÇÃO ESPECIAL. O anexo I é expedido pela última escola em que o candidato atuou;
• Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
• Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.
Importante:
• Na ausência de um dos documentos obrigatórios relacionados acima, o cadastro do candidato será INDEFERIDO.
VI – Lista de Indeferimento:
• A lista de candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será publicada em DOE e no site da Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes: demogidascruzes.educacao.sp.gov.br, no dia 20/10/2020.
VII – Período de recurso:
• Fica estabelecido o dia 20/10/2020, a partir das 9h00 até o dia 21/10/2020 às 18h00, a interposição de recurso através de preenchimento de formulário disponível no site da Diretoria de Ensino (demogidascruzes.educacao.sp.gov.br).
VIII – Classificação:
• A classificação final dos candidatos deferidos será publicada no sistema GDAE e no site da Diretoria de Ensino.
IX– Disposições Gerais:
a) O cadastramento dos interessados se dará, única e exclusivamente, através do preenchimento do formulário disponível no site da Diretoria de Ensino (demogidascruzes.educacao.sp.gov.br), onde deverão ser anexados (fazer o upload) de todos os documentos relacionados no presente Edital.
b) Os casos omissos serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas e Equipe Regional da Educação Especial.
CRONOGRAMA
Período de Inscrições: Das 9h00 do dia 08/10/2020 às 18h00 do dia 09/10/2020.
Publicação de Indeferimento: 20/10/2020.
Período de Recurso: Das 9h00 dia 20/10/2020 às 18h00 do dia 21/10/2020.
Classificação Final: a ser gerada pelo sistema GDAE.
Mogi das Cruzes, 05 de outubro de 2020.
Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas
Equipe Regional de Educação Especial
Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes