Prezados (as) Candidatos (as),
Segue orientações recebidas da CGRH, para fins de inscrição 2019 :
Pode-se aceitar candidatos que possuam como formação somente o Magistério, apesar de não constar no Edital?
Sim, deve-se aceitar candidatos que possuam o Magistério, conforme realizado todos os anos, para contratação.
Docentes “V” 2016, 17 ou 18, que já confirmaram suas inscrições, precisa fazer a inscrição novamente na DE?
Não, não precisam fazer a inscrição novamente.
Os docentes da categoria “V” são candidatos à contratação “O”, e portanto, tendo confirmado sua inscrição em Agosto, já serão classificados como Candidatos à Contratação.
Docentes que são da Categoria “V” 2015 somente, ou, “V” 2015 suspenso com “O” 2016, 17 ou 18 precisam se inscrever e fazer o processo seletivo?
Sim, estes docentes precisam confirmar sua inscrição na Diretoria de Ensino caso queiram participar do processo de atribuição de 2019, e fazer a avaliação do processo seletivo caso tenham títulos ou tempo a entregar. Provavelmente possuem tempo para inserir na avaliação, e assim, devem entregar o anexo de tempo para participar da avaliação do processo seletivo.
A pontuação de docentes da SEE (“O”, “V”, “F”, “A”) pode ser computada na experiência, na aba do processo seletivo?
Sim, visto que o tempo de experiência é para compor a nota de prova do processo seletivo. No entanto, se o candidato atuar concomitantemente com acúmulo (ou em caso de aposentadoria), não pontuará na aba da inscrição SEE. Somente pontuará na aba do processo seletivo, para fins de compor a nota de prova
O tempo de “Magistério pela LC 1093/09” não consta no Edital. Como computá-lo?
O tempo de serviço prestado nos termos da LC 1093/09 na SEE não poderá ser computado como critério para pontuação em Processo Seletivo, haja vista tratar-se de processo seletivo público e pelo princípio da isonomia, por este motivo sendo somente pontuado tempo de magistério, em qualquer alçada pública ou privada.
Um docente da Categoria “O” 2015, que sempre foi “O”, terá sua pontuação computada na SEE e no Processo Seletivo?
Sim. Um docente da categoria “O” 2015 que terá seu contrato extinto e será um docente candidato à contratação em 2019, terá o seu tempo computado .
Pode-se aceitar candidatos que estão no penúltimo ano?
Sim, pode aceitar.
Os candidatos que estão no último ano e se formarão no final do ano serão atualizados para formados?
Os alunos de último ano atualmente durante o processo seletivo, serão classificados no Portalnet – Classificação, no grupo “Aluno de último ano”.
Docentes que apresentarem o certificado de conclusão com histórico e data da colação (provavelmente em 07 a 09/01/19): o sistema será atualizado para Formado e a classificação se dará no grupo “Disciplina Específica” (se licenciados), ou nos demais (Bacharel, Tecnólogo, etc).
Caso não entreguem o solicitado na data prevista, serão classificados como aluno de último ano.
Teise de Lourdes Cardoso Amador
Diretor II – Centro de Recursos Humanos