Orientação CGRH – Principais Dúvidas Processo Seletivo Docente ( Inscrição 2019 )

Prezados (as) Candidatos (as),

Segue orientações recebidas da CGRH, para fins de inscrição 2019 :

 

Pode-se aceitar candidatos que possuam como formação somente o Magistério, apesar de não constar no Edital?

Sim, deve-se aceitar candidatos que possuam o Magistério, conforme realizado todos os anos, para contratação. 

Docentes “V” 2016, 17 ou 18, que já confirmaram suas inscrições, precisa fazer a inscrição novamente na DE?

Não, não precisam fazer a inscrição novamente.

Os docentes da categoria “V” são candidatos à contratação “O”, e portanto, tendo confirmado sua inscrição em Agosto, já serão classificados como Candidatos à Contratação.

Docentes que são da Categoria “V” 2015 somente, ou, “V” 2015 suspenso com “O” 2016, 17 ou 18 precisam se inscrever  e fazer o processo seletivo?

Sim, estes docentes precisam confirmar sua inscrição na Diretoria de Ensino caso queiram participar do processo de atribuição de 2019, e fazer a avaliação do processo seletivo caso tenham títulos ou tempo a entregar. Provavelmente possuem tempo para inserir na avaliação, e assim, devem entregar o anexo de tempo para participar da avaliação do processo seletivo.

A pontuação de docentes da SEE (“O”, “V”, “F”, “A”) pode ser computada na experiência, na aba do processo seletivo?

Sim, visto que o tempo de experiência é para compor a nota de prova do processo seletivo. No entanto, se o candidato atuar concomitantemente com acúmulo (ou em caso de aposentadoria), não pontuará na aba da inscrição SEE. Somente pontuará na aba do processo seletivo, para fins de compor a nota de prova

O tempo de “Magistério pela LC 1093/09” não consta no Edital. Como computá-lo?

O tempo de serviço prestado nos termos da LC 1093/09 na SEE não poderá ser computado como critério para pontuação em Processo Seletivo, haja vista tratar-se de processo seletivo público e pelo princípio da isonomia, por este motivo sendo somente pontuado tempo de magistério, em qualquer alçada pública ou privada.

Um docente da Categoria “O” 2015, que sempre foi “O”, terá sua pontuação computada na SEE e no Processo Seletivo?

Sim. Um docente da categoria “O” 2015 que terá seu contrato extinto e será um docente candidato à contratação em 2019, terá o seu tempo computado .

Pode-se aceitar candidatos que estão no penúltimo ano? 

Sim, pode aceitar.

Os candidatos que estão no último ano e se formarão no final do ano serão atualizados para formados?

Os alunos de último ano atualmente durante o processo seletivo, serão classificados no Portalnet – Classificação, no grupo “Aluno de último ano”.

Docentes que apresentarem o certificado de conclusão com histórico e data da colação (provavelmente em 07 a 09/01/19): o sistema será atualizado para Formado e a classificação se dará no grupo “Disciplina Específica” (se licenciados), ou nos demais (Bacharel, Tecnólogo, etc).

Caso não entreguem o solicitado na data prevista, serão classificados como aluno de último ano.

Teise de Lourdes Cardoso Amador

Diretor II – Centro de Recursos Humanos 

Saldo – Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2018

 

 

ATENÇÃO : 

 

ESTAMOS ATUALIZANDO O SALDO

DISPONIBILIDADE SOMENTE APÓS ÀS 11h00.

 

1º CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR MEDIADOR E COMUNITÁRIO – 2017

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes torna pública a lista nominal por ordem alfabética dos docentes CREDENCIADOS APÓS PERÍODO DE RECURSO, para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário neste ano de 2017, nos termos das Resoluções SE 19/2011, 07/2012, 10/2012, 72/2016 e 02/2017, conforme especificações a seguir:

LISTAGEM COMPLETA




A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes torna pública a abertura de CREDENCIAMENTO para Professores interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário neste ano de 2017, nos termos das Resoluções SE 19/2011, 07/2012, 10/2012, 72/2016 e 02/2017, conforme especificações a seguir:

1 – DO CREDENCIAMENTO:
O cadastro deverá ser realizado através do link http://bit.ly/credenciamentopmec , podendo concorrer às vagas de Professor Mediador Escolar e Comunitário se comprovar atendimento ao disposto no artigo 2º da Resolução SE 07/2012. (Professores Titulares de Cargo – CATEGORIA A ou Ocupante de Função Atividade – CATEGORIA F).

2 – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:
Das 10:00 horas do dia 31/08/2017 até às 10:00 horas do dia 05/09/2017 (horário de Brasília).

 

EDITAL COMPLETO

 

COMUNICADO – Movimentação Docentes Readaptados

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MOGI DAS CRUZES
Centro de Recursos Humanos
Telefone: (11) 4728- 4452 / Fax (11) 4728-4457
E-mail: demgccrh@educacao.sp.gov.br

Com relação às decisões judiciais proferidas nos autos dos Agravos de Instrumento, Processo nº 2090257-47.2017.8.26.0000 e Processo nº 2090613-42.2017.8.26.0000, em sede dos Mandados de Segurança Coletivos impetrados, respectivamente, pelo Centro do Professorado Paulista – CPP e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP, em face do Sr. Secretário da Educação e Sra. Coordenadora da CGRH, informamos o que se segue: 

As decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal DETERMINAM “que ficam suspensas as readaptações de professores em outras unidades que são aquelas em que se encontravam lotados quando do ingresso naquela condição”.

As decisões judiciais concedidas devem ser aplicadas a todos os docentes readaptados, excedentes (artigo 6º da Resolução SE 18/2017) ou não excedentes (artigo 14 da Resolução SE 18/2017), associados ao CPP e/ou APEOESP, e inclusive aos docentes readaptados não associados.

As decisões judiciais não determinam a suspensão das sessões de atribuição de novas sede de exercício, portanto as Diretorias de Ensino que já realizaram as atribuições das novas sedes de exercício, obrigatoriamente (artigo 6º) e a pedido (artigo 14), deverão não realizar a efetivação do procedimento, mantendo os docentes nas sedes de exercício em que se encontravam antes das sessões de atribuição, não devendo ser anuladas as atribuições. 

As sessões de atribuição que ainda não ocorreram estão canceladas, até decisão final.

As unidades escolares devem aguardar novas orientações, quanto a efetivação deste procedimento.