CONVIVA SP

O PROGRAMA

O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP foi criado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo com a proposta de que toda escola seja um ambiente de aprendizagem solidário, colaborativo, acolhedor e seguro, na busca da melhoria da aprendizagem.

O Programa visa identificar vulnerabilidades de cada unidade escolar para a implementação do Método de Melhoria de Convivência (MMC), além de atrelar ações proativas de segurança.

O CONVIVA SP é composto por projetos e ações articuladas entre Convivência e Colaboração; Articulação Pedagógica e Psicossocial; Proteção e Saúde; Segurança Escolar.

 

OBJETIVOS PRINCIPAIS

• Estabelecer estratégias de apoio e acompanhamento às equipes docentes e dirigentes no processo ensino-aprendizagem;

• Contribuir para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor;

• Contribuir para a melhoria de indicadores de permanência de aproveitamento escolar;

• Promover e articular a participação ativa da família na vida escolar dos estudantes da rede de ensino estadual;

• Articular e fortalecer a rede de proteção social no entorno da comunidade escolar, com aproximação entre os serviços de assistência e saúde mental.

(Fonte: https://efape.educacao.sp.gov.br/convivasp/)

 

MURAL CONVIVA

Com o objetivo de difundir as boas práticas realizadas pelas equipes escolares, divulgar as formações desenvolvidas pela Equipe Regional CONVIVA e  disponibilizar os diversos materiais informativos e orientadores, bem como a legislação específica em vigência, o presente mural foi organizado, de forma que todos tenham acesso e possam levar para suas escolas as práticas exitosas já desenvolvidas, além de terem acesso às diversas informações, materiais e orientações para a melhor organização dos trabalhos na escola.

Boas Práticas

Mensalmente serão publicadas as ações desenvolvidas pelas equipes escolares, que objetivam a resolução pacífica de conflitos, a promoção da paz, a manutenção dos espaços e do patrimônio escolar, a melhoria dos relacionamentos interpessoais, ou qualquer outro relacionado ao Programa CONVIVA.

Formações

A Equipe Regional CONVIVA, formada atualmente por dois Supervisores de Ensino e dois Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico (PCNP) de Convivência, conjuntamente com a Equipe Central CONVIVA, vêm trabalhando na formação dos profissionais que atuam na escola a fim de possibilitar o desenvolvimento do Programa dentro da unidade escolar. Os materiais utilizados nas formações serão disponibilizados nesta pasta a fim de que todos tenham acesso e utilizem-no em suas unidades escolares.

Materiais informativos e orientadores

Os diversos materiais produzidos pela SEDUC, Equipe Central CONVIVA e parceiros, relativos ao programa CONVIVA, estarão concentrados nesta pasta e a disposição de todos.

Legislação Específica

Dentro desta pasta estarão concentrados todos os dispositivos legais que tratam do Programa CONVIVA.

 

BOAS PRÁTICAS

 

FORMAÇÕES

 

MATERIAIS INFORMATIVOS E ORIENTADORES

 

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

 

Equipe Regional CONVIVA

 

Grêmio Estudantil Paulista

 

ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL – 2021

A eleição para o Grêmio Estudantil é um momento importante e necessário do calendário escolar, constituindo oportunidade ímpar não apenas para a formação deste colegiado, mas também para o exercício da cidadania escolar e política dos alunos.
 

Orientações para o Processo Eleitoral do Grêmio Estudantil /2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AOE – 12/02/2021

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes

ESCOLHA VIA PLATAFORMA TEAMS

DATA: 12/02/2020

HORÁRIO: 9h30 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 01

Link para a reunião via Microsoft Teams

O acesso ao link será liberado 30 minutos antes do início.

Para evitar interferências e ruídos, solicitamos que entrem com o microfone e câmera desligados e somente habilitem quando solicitado.

ENCERRADO

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação Nome
88 FABIA ELORA JACINTO SOARES
89 FELIPE MACEDO RIBEIRO
90 JULIANA MENEZES DOS SANTOS
91 GIOVANNI JOSÉ DOS SANTOS PRADO
92 JEREMIAS DE SOUZA
93 ALCINO MELO DA SILVA
94 SOLANGE MIRANDA DA SILVA
95 LEONARDO TEIXEIRA ALVES
96 LUIS CARLOS REBUITTI
97 CAIO HENRIQUE SANTOS PATROCINIO
98 BRUNA APARECIDA DE MORAES SEBASTIÃO
99 ANNA BEATRIZ SANTOS DE JESUS
100 ALEXANDRE JOSE NASCIMENTO DE ANDRADE

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

Código UA – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: MOGI DAS CRUZES

57.666 – EE Prof. José Ayumar Gonçalves de Miranda – 01

Processo Seletivo Núcleo Pedagógico 2021

SEJA O PCNP DA TUA ÁREA NO NÚCLEO PEDAGÓGICO 

 

A Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes está selecionando profissionais do Magistério para compor sua equipe do Núcleo Pedagógico. Contamos com sua experiência profissional para avançar em nossos desafios e construirmos, juntos, uma educação pública de qualidade, com o olhar para o estudante e sua aprendizagem. 

Você que é formado em Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Pedagogia, Química, Sociologia e Tecnologia, venha fazer parte da nossa equipe formativa regional e ser um PCNP da nossa Diretoria. 

Para participar desse processo seletivo do Núcleo Pedagógico é fácil, são duas etapas: 

Etapa 1 – Envio do currículo atualizado e de uma proposta de trabalho formativo no seu componente curricular. Envie para: demgcnpe@educacao.sp.gov.br até dia 09 de dezembro (quarta-feira).

Etapa 2 – Entrevista com os candidatos. 

Contamos com você e com teu perfil formativo e de liderança para inovar e avançar na aprendizagem dos nossos estudantes. 

 

Atenciosamente, 

Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes 

 

Convite para trabalho administrativo na sede da Diretoria de Ensino

 

Prezado Professor (a) em situação de Readaptação,

Convite para trabalho administrativo na sede da Diretoria de Ensino

A Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes informa que tem vagas para trabalho administrativo em sua Sede para docentes readaptados, com fundamento na Resolução SE 9-2018.

Os trabalhos administrativos são alocados dos Centros e Núcleos da Diretoria: CAF – Centro de Administração e Finanças; CIE – Centro de Informações Educacionais; CRH – Centro de Recursos Humanos.

O docente em situação de readaptação poderá optar por manter a carga horária de sua readaptação ou por trabalhar por 40 horas relógio (nos termos dos parágrafos 5º e 6º do artigo 13 da Resolução SE 9, de 31-1-2018).

Não há gratificação ou incremento salarial.

Para o trabalho administrativo deverá ser observado o rol de atribuições emitido pela CAAS. No caso da manutenção da carga horária da readaptação pode-se optar pelos períodos manhã ou tarde.
Na opção pelo trabalho por 40 horas semanais, este é desenvolvido nos períodos da manhã e tarde.

O funcionamento da Diretoria de Ensino é das 8h às 18h (período no qual seu horário será adequado). Não há GTCN.

Para mais informações envie e-mail para demgcna@educacao.sp.gov.br informando seu telefone que entraremos em contato para posterior agendamento de entrevistas.

Atenciosamente,

Estela Vanessa de Menezes Cruz
Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL – CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – OUTUBRO/2020

EDITAL CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – OUTUBRO/2020

 


CLASSIFICAÇÃO FINAL

LIBRAS

CORRELATAS

DISCIPLINA ESPECÍFICA

CORRELATAS DE OUTRA D.E.

ESPECÍFICA DE OUTRA D.E.

 


ATENÇÃO: FORAM RETIFICADAS AS DATAS DE PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO E PERÍODO DE RECURSO

Publicação de Indeferimento: 20/10/2020.

Período de Recurso: Das 9h00 dia 20/10/2020 às 18h00 do dia 21/10/2020.

 


 

PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

ENCERRADO

 


 

FORMULÁRIO DE CADASTRO

ENCERRADO

 

ANEXO I (Contagem de tempo – ANEXO I – para CAT O)

 


 

EDUCAÇÃO ESPECIAL: DI (Deficiência Intelectual), TEA (Transtorno do Espectro Autismo) e DV (Deficiência Visual)

 AULAS: LIBRAS

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes, nos termos da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, tendo em vista que o número de docentes regularmente inscritos é insuficiente para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência nos campos de atuação abaixo discriminados, para atuarem junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

Campos de Atuação:

• EDUCAÇÃO ESPECIAL: TEA, DI e DV;

• AULAS: LIBRAS

I. Disposições Preliminares: O processo de cadastramento emergencial regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2020. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

II. Do cadastramento:

Período: 08 e 09/10/2020.

Horário:9h00 do dia 08/10/2020 às 18h00 do dia 09/10/2020.

Local: Formulário disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes (demogidascruzes.educacao.sp.gov.br)

III. Público Alvo: Poderão se cadastrar:

1 – Candidato que NÃO possui inscrição (campo de atuação Aula ou Educação Especial) no ano letivo de 2020.

2 – Docentes efetivos e ocupante de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação Aula ou Educação Especial) em 2020.

IV – Requisitos PARA O CAMPO DE ATUAÇÃO:

• EDUCAÇÃO ESPECIAL: TEA, DI E DV:

A) Habilitação:

1. licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

2. licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

3. outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;

4. Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;

5. qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.

B) Qualificação:

1. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE94/2009;2 portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE94/2009;

2. portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;4 portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

3. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

4. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

5. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

6. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

7. portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

8. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;

9. portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

10. alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

11. alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.

• AULAS: LIBRAS:

A) Ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

1. diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

2. diploma de licenciatura plena;

3. diploma de nível médio com habilitação em magistério;

4. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

B) Além de apresentar, pelo menos, um dos seguintes títulos:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

C) Para atuação como instrutor-mediador ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.

D) Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, nessa conformidade, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.

E) Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.

V – Documentação Necessária É obrigatório o preenchimento integral do formulário disponível no site da Diretoria de Ensino (demogidascruzes.educacao.sp.gov.br), onde deverão ser anexados (fazer o upload) de todos os documentos relacionados abaixo. Serão INDEFERIDAS inscrições sem o devido preenchimento do formulário e faltando qualquer um dos seguintes documentos:

Documentos Pessoais:

Cédula de Identidade – RG (não será aceito a CNH devido as informações necessárias no verso do RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização);

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Título de Eleitor;

Comprovante de Residência;

Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes ou Certidão de Nascimento do menor de idade para comprovação de dependentes;

Certidão de casamento;

PIS;

Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página do 1º emprego).

Documentos de Formação/Escolaridade:

Comprovante de Escolaridade – Para formados até 2018: Diploma e respectivo Histórico Escolar (frente e verso) /Para formados após 2018: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar (frente e verso);

Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (até o semestre em curso), quando se tratar de aluno de último (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual);

ANEXO I original e atualizado, com pontuação até a data base 30/06/2019 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS ou EDUCAÇÃO ESPECIAL. O anexo I é expedido pela última escola em que o candidato atuou;

Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.

Importante:

Na ausência de um dos documentos obrigatórios relacionados acima, o cadastro do candidato será INDEFERIDO.

VI – Lista de Indeferimento:

A lista de candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será publicada em DOE e no site da Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes: demogidascruzes.educacao.sp.gov.br, no dia 20/10/2020.

VII – Período de recurso:

Fica estabelecido o dia 20/10/2020, a partir das 9h00 até o dia 21/10/2020 às 18h00, a interposição de recurso através de preenchimento de formulário disponível no site da Diretoria de Ensino (demogidascruzes.educacao.sp.gov.br).

 VIII – Classificação:

A classificação final dos candidatos deferidos será publicada no sistema GDAE e no site da Diretoria de Ensino.

IX– Disposições Gerais:

a) O cadastramento dos interessados se dará, única e exclusivamente, através do preenchimento do formulário disponível no site da Diretoria de Ensino (demogidascruzes.educacao.sp.gov.br), onde deverão ser anexados (fazer o upload) de todos os documentos relacionados no presente Edital.

b) Os casos omissos serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas e Equipe Regional da Educação Especial.

 


 CRONOGRAMA

Período de Inscrições: Das 9h00 do dia 08/10/2020 às 18h00 do dia 09/10/2020.

Publicação de Indeferimento: 20/10/2020.

Período de Recurso: Das 9h00 dia 20/10/2020 às 18h00 do dia 21/10/2020.

Classificação Final: a ser gerada pelo sistema GDAE.

 

 

Mogi das Cruzes, 05 de outubro de 2020.

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

Equipe Regional de Educação Especial

Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes

Rematrículas 2021

REMATRÍCULAS 2021

 

As rematrículas para 2021 poderão ser realizadas online pelos responsáveis dos alunos através do portal da Secretaria Escolar Digital (SED) ou pelo aplicativo Minha Escola SP.

SED: https://sed.educacao.sp.gov.br/

Aplicativo Minha Escola SP (LINK ABAIXO):

ANDROID: CLIQUE AQUI

IMPORTANTE: O prazo final para efetuar a rematrícula vai até o dia 30/10/2020 (prorrogado).

 

Assista ao Vídeo Tutorial – Secretaria Escolar Digital

 

Assista ao Vídeo Tutorial – Aplicativo Minha Escola SP

 

Matrículas 2020

 

Processo de matrícula para 2020, pré-inscrição online

 

O processo de pré-inscrição para de estudante, do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública do Estado de São Paulo ocorrerá por meio da SED – Secretaria Escolar Digital.

Clique aqui para acessar

 

 

INSCRIÇÕES nº1 – 03/08/2020 – Curso Tecnologias na Prática – Inscrições abertas

COMUNICADO – Formação Teams