Núcleo de Administração – NAD

Diretor I : Nancy Rodrigues da Silva Martins
E-mail: demgcnad@educacao.sp.gov.br

 

Para relação de contatos, clique aqui.

 


 

ACESSO RÁPIDO

● LINKS ÚTEIS

● PROCEDIMENTOS DE PROTOCOLO

● PROCEDIMENTO PARA BAIXA DE INSERVÍVEIS

● MONTAGEM DO PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS – VERBAS – PDDE

● MODELOS PARA PROCESSO DE DOAÇÃO DE TERCEIROS

● MODELOS PARA PROCESSO DE DOAÇÃO DE TERCEIROS – RECURSOS PRÓPRIOS APM

● ORIENTAÇÃO PARA REMANEJAMENTO DE BENS ENTRE UNIDADES ESCOLARES

● ORIENTAÇÕES SOBRE FURTOS / VANDALISMOS / ROUBOS

● DESFAZIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E/OU DE APOIO CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS, DESATUALIZADOS OU INSERVÍVEIS

● DESCARTE DE BANDEIRAS

● MODELO DE PLANILHA PARA O INVENTÁRIO FÍSICO NA U.E.

 


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LINKS ÚTEIS

GEMAT: gemat.educacao.sp.gov.br

Matpedagógico: matpedagogico.fde.sp.gov.br

BEC: www.bec.sp.gov.br

São Paulo Sem Papel: www.documentos.spsempapel.sp.gov.br

SPdoc: www.sistema.spdoc.sp.gov.br

SEI: https://sei.sp.gov.br/

 


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PROCEDIMENTOS DE PROTOCOLO

Requerimento Geral

Requerimento de histórico escolar (para escolas municipalizadas, extintas ou encerradas)

Caso a escola esteja ativa, deverá requerer o histórico escolar na própria unidade.

 


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PROCEDIMENTO PARA BAIXA DE INSERVÍVEIS

1ª etapa: Unidade Escolar

• Separar os bens inservíveis

• Separar as Fichas Patrimoniais de cada bem

• Elaborar o mapa de arrolamento (modelo anexo II) [atualizado em 20/10/2023];

• Enviar Ofício de Encaminhamento (anexo I);

2ª etapa: Unidade Escolar –  após análise da D.E enviar:

• Ofício da APM (anexo III)

• Cópia da última eleição da APM

• Cópia da ata da última eleição do Conselho de escola

• Cópia da Ata do Conselho de escola – “apresentação e deliberação do Conselho de Escola sobre os materiais inservíveis (anexo IV)

• Informação de encaminhamento à D.E (anexo V)

• Colocar “MAU” no status do bem no Gemat e retirar as etiquetas e chapinhas de identificação somente após a aprovação do Supervisor de Ensino.

3ª etapa: Diretoria de Ensino

4ª Etapa: Unidade Escolar

• Ata da APM (entrega dos bens anexo VI)

• Recibo da APM (anexo VII)

• Informação final da U.E (anexo VIII)

5 Etapa: Diretoria de Ensino

Lembrete: Todos os bens que se encontram na Unidade Escolar, devem estar identificados com número de etiqueta e número de patrimônio.

 

LEGISLAÇÃO – INSERVÍVEIS/EXCEDENTES

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Decreto nº 50.179, de 07 de agosto de 1968

Decreto nº 50.857, de 18 de novembro de 1968

Portaria CAM-G/06, de 2 de julho de 1977

Manual CEPAT/GEMAT  2021

 


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MONTAGEM DO PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS – VERBAS – PDDE

– Antes de adquirir qualquer bem, Consultar e salvar em PDF a Pesquisa BEC ( com data e horário)

– Assim que o bem chegar à Unidade Escolar, montar o Processo de Doação de Verbas – PDDE e enviar ao email do NAD

ANEXO I – Ofício

ANEXO II – Ata APM

ANEXO III – Termo de Recebimento

ANEXO IV – Modelo de Relatório Fotográfico

Cópia legível ou 2ª via das Notas fiscais dos bens (com descrição completa dos bens e sem abreviaturas)

Pesquisa BEC

● Encaminhar a documentação acima, em PDF ao email do NAD para análise

● Após o ok do NAD, abrir o processo no sistema SEI da seguinte maneira: Iniciar Processo/Tipo de Processo/Processo de Alienação de Bens Patrimoniais/Especificação – Doação de Material Permanente Convênio PDDE/MEC/______/20__/Interessado – Nome da Unidade Escolar/Nivel de Acesso – Público/Salvar.

● Anotar o número do processo/clicar em – Externo/Clicar no número do Processo deixando-o em Azul/Clicar em Incluir Documento/Completar os Dados Solicitados: Tipo de Processo – Documento/DataAtual/Nome da Árvore – Proc. de Doação PDDE/Formato – Digitalizado Nessa Unidade/Tipo de Conferência – Cópia Simples/Interessado – Já estará o nome da U.E./Nivel de acesso – Público/Clicar em Anexar Arquivo/Anexar o arquivo referente à documentação/Salvar.

● Voltar à tela inicial e enviar ao NAD

 

LEGISLAÇÃO – DOAÇÃO (PDDE/TERCEIROS)

Resolução SE 45, de 18-4-2012

Decreto Nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – CAPÍTULO II

Comunicado Coordenadoria de Orçamento e Finanças – A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Lei Federal 11.947, de 16-06-2009 e as Resoluções CD/FNDE 07, de 12-04-2012, 21 e 22, de 22-06-2012, 27, de 27-07-2012, 30, de 03-08-2012, 32, de 13- 08-2012 e 63, de 16-11-2011, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/2012” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada na conta do PDDE/12 às Associações de Pais e Mestres – APMs.

Lei Complementar Nº 709 de 14 de janeiro de 1993

Manual de Doação 2015 – CEPAT/GEMAT

 


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MODELOS PARA PROCESSO DE DOAÇÃO DE TERCEIROS

ANEXO I – Ofício

ANEXO II – Ata APM

ANEXO III -Termo de Recebimento

ANEXO IV – Declaração de Próprio Punho

Cópia das notas fiscais dos bens

 

LEGISLAÇÃO – DOAÇÃO (PDDE/TERCEIROS)

Resolução SE 45, de 18-4-2012

Decreto Nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – CAPÍTULO II

Comunicado Coordenadoria de Orçamento e Finanças – A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Lei Federal 11.947, de 16-06-2009 e as Resoluções CD/FNDE 07, de 12-04-2012, 21 e 22, de 22-06-2012, 27, de 27-07-2012, 30, de 03-08-2012, 32, de 13- 08-2012 e 63, de 16-11-2011, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/2012” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada na conta do PDDE/12 às Associações de Pais e Mestres – APMs.

Lei Complementar Nº 709 de 14 de janeiro de 1993

Manual de Doação 2015 – CEPAT/GEMAT

 


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MODELOS PARA PROCESSO DE DOAÇÃO DE TERCEIROS – RECURSOS PRÓPRIOS APM

ANEXO I – Ofício Recursos Próprios

ANEXO II – Ata APM Recursos Próprios

ANEXO III -Termo de Recebimento Recursos Próprios

Enviar cópias legíveis das notas fiscais.

 

LEGISLAÇÃO – DOAÇÃO (PDDE/TERCEIROS)

Resolução SE 45, de 18-4-2012

Decreto Nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – CAPÍTULO II

 


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ORIENTAÇÃO PARA REMANEJAMENTO DE BENS ENTRE UNIDADES ESCOLARES

Procedimentos para Remanejamento de bens entre Unidades Escolares:

• As Unidades Escolares acordam entre si os bens e as quantidades a serem remanejadas;

• A Unidade Destino, encaminha via email (ao NAD) o ofício (anexo I);

• A Unidade Origem, encaminha via email (ao NAD) o ofício (anexo II) e entrega em mãos as fichas patrimoniais dos bens

 


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ORIENTAÇÕES SOBRE FURTOS / VANDALISMOS / ROUBOS

Links:

• Orientações;

• Manual.

• Modelo A – bem com patrimônio

• Modelo B – bem sem patrimônio


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DESFAZIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E/OU DE APOIO CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS, DESATUALIZADOS OU INSERVÍVEIS

Materiais na Unidade Escolar

• A U.E realizará o levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis;

• Preencherá o Anexo I da Resolução 83/2013 contendo as assinaturas da Comissão Interna e do Diretor da Unidade escolar (modelo 2).

• Após a análise do PEC responsável pela Unidade escolar, iniciar o processo SEI;

• Iniciará processo no SEI-SP com a denominação “Processo de Arrolamento de Materiais Excedentes, Inservíveis ou em Desuso “

• Especificação: Desfazimento de material didático, e/ou de apoio, considerado irrecuperável, desatualizado ou inservível.

• Interessado: nome da Unidade Escolar

• Nível de Acesso: público

• Captura o anexo I como Externo

• Elabora o Ofício no próprio SEI, seguindo o modelo 1 (ofício)

• Encaminha ao NPE MGC para deferimento

 

LEGISLAÇÃO:

Resolução SE 83,de 17 de dezembro de 2013

Resolução 42, de 28 de agosto de 2012, alterada pelas Resoluções nº 22, de 07 de junho de 2013, e nº 44 de 13/11/2013

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal – artigos 205, 206, 208, 211 e 213.

Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

Lei n.º 9.394 – LDB, de 20 de dezembro de 1996.

Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Decreto n.º 7.084, de 27 de janeiro de 2010.

Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990.

 


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DESCARTE DE BANDEIRAS

1ª Etapa

– A Unidade Escolar entrega em mãos no NAD ofício (anexo I) ao Dirigente Regional de Ensino, solicitando autorização para o descarte de bandeira, acompanhado do mapa de arrolamento e ficha patrimonial, (anexo II).

– Se for autorizado, a Diretoria devolve a documentação à Unidade Escolar já no Processo SEI, para continuidade

2ª Etapa

– I.  A Unidade Escolar encaminha ofício, em duas vias, e a Bandeira a ser Descartada para a Unidade Militar –  (anexo III

– II.  A Unidade Escolar anexa ao processo SEI, uma via do ofício comprovando a entrega do material na Unidade Militar;

– III.  A Unidade Escolar deverá devolver o processo SEI ao NAD, com a juntada da comprovação de entrega do material na Unidade Militar e informação final de atendimento (anexo IV).

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O MANUAL COMPLETO

 

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971 Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências .

REFERÊNCIAS MANUAL DE BANDEIRAS – AGOSTO/2015 – VERSÃO 01

 


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MODELO DE PLANILHA PARA O INVENTÁRIO FÍSICO NA U.E.

Clique aqui para acessar o modelo.