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Atribuições do Centro: Decreto Nº 57.141, de 18 de julho de 2011 – Artigo 74
Acesse as páginas dos Núcleos do Centro:
NRM – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula
NIT – Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia
ORIENTAÇÃO SOBRE DATA DE CORTE
O que é a Data Corte?
R: Data corte é a regra estabelecida para ser observada no ingresso do aluno na educação básica, sem que apresentem percurso escolar anterior, para que a idade da criança corresponda ao ano de ingresso adequado, sendo adotada o marco de 31 de março, de acordo com a Resolução CNE/CEB n° 2 e Indicação CEE 173/19.
Ex.
1. Podem ingressar na escola, na 1° fase da educação infantil, estudantes que completem 4 anos de idade, até 31 de março do ano letivo corrente.
2. Podem ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental, estudantes que completem 6 anos de idade, até 31 de março do ano letivo corrente.
Como matricular a criança que já possui percurso escolar em desacordo com a regra de data corte?
R: Estudantes que já possuem percurso escolar anterior a 5/2/2019, devem ser matriculados conforme etapas já cursadas, sem recuo ou progressão de ano/série e cumprindo todas as etapas de ensino, conforme disposto na Resolução CNE/CEB n° 2, artigo 5°, que versa sobre a regra de transição do corte etário.
Posso pular ou recuar um ano/série para que a criança fique com o percurso adequado a regra de idade?
R: Sim, para os casos que não se adequam à legislação vigente – data corte 31/03 -, o estudante poderá refazer etapas da Educação Infantil, para que seu ingresso na Educação Básica ou mesmo no Ensino Fundamental se dê corretamente.
Recuo ou adiantamento de percurso escolar serão atendidos conforme decisão judicial.
Quem pode efetuar na SED a matrícula de estudante em uma etapa/ano/série já cursada?
R: A matrícula de estudante em uma etapa/ano/série já cursada poderá ocorrer somente por determinação judicial pelo Centro de Matrícula (CEMAT), devendo ser encaminhado via sistema sem papel, para análise e possível atendimento.
O Parecer CEE 310/2020 continua válido?
R: Não, o parecer foi uma medida de excepcionalidade, em virtude da pandemia de COVID-19, válido apenas para o ano letivo de 2021.
INSCRIÇÕES POR TRANSFERÊNCIA OU INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
É o registro na SED das solicitações de mudança de escola, de alunos com matrícula ativa em escola públicas, com ou sem alteração de endereço. Estará disponível a partir de 06/02/2023 e o interessado poderá procurar a escola de interesse para realização desta inscrição.
Inscrição por Transferência – Solicitação realizado pelo interessado em caso de mudança de endereço
Inscrição por Intenção de Transferência – Solicitação realizado pelo interessado por preferência de unidade escolar
Observação – o atendimento estará condicionado a existência de vagas, sendo que a compatibilização das vagas levará em conta a priorização dos casos de alteração de endereço (devidamente comprovados) e alunos fora da rede (sem escola ativa vinculado).
INSCRIÇÕES PARA ALUNOS FORA DA REDE
É a solicitação de vaga para o ensino fundamental – anos iniciais ou anos finais e ensino médio, inclusive na educação de jovens e adultos, feita, nesse momento, para escolas da Rede Pública de Estado de São Paulo, por estudantes de escolas particulares, de outros Estados, países ou que não se encontram matriculados na rede pública em 2022.
FAQ – Inscrição Online: Clique Aqui
Tutorial de inscrição: Clique Aqui
Link para inscrição – Clique Aqui
Observação – Caso não consiga realizar a inscrição online, o interessado poderá procurar qualquer escola estadual (posto de inscrição).
TUTORIAIS SED – SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL
ESCOLAS PARTICULARES – OUTRAS REDES