Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar – CIE

Diretor Técnico II: Flávio Welson Jacinto Soares
E-mail: demgccie@educacao.sp.gov.br 

 

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Atribuições do Centro: Decreto Nº 57.141, de 18 de julho de 2011 – Artigo 74

 


 

Acesse as páginas dos Núcleos do Centro:

NVE – Núcleo de Vida Escolar

NRM – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula

NIT – Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia

 


PÉ DE MEIA 

 

Para informações sobre o programa Pé de Meia clique aqui.

 


 

ORIENTAÇÃO SOBRE DATA DE CORTE 

● Parecer CEE 137/2019

● Resolução CNE/CEB n°2/2018

● Indicação CEE 173/2019

● Deliberação CEE 166/2019

● Documento Orientador

 

O que é a Data Corte?

R: Data corte é a regra estabelecida para ser observada no ingresso do aluno na educação básica, sem que apresentem percurso escolar anterior, para que a idade da criança corresponda ao ano de ingresso adequado, sendo adotada o marco de 31 de março, de acordo com a Resolução CNE/CEB n° 2 e Indicação CEE 173/19.

Ex.

1. Podem ingressar na escola, na 1° fase da educação infantil, estudantes que completem 4 anos de idade, até 31 de março do ano letivo corrente.

2. Podem ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental, estudantes que completem 6 anos de idade, até 31 de março do ano letivo corrente.

 

Como matricular a criança que já possui percurso escolar em desacordo com a regra de data corte?

R: Estudantes que já possuem percurso escolar anterior a 5/2/2019, devem ser matriculados conforme etapas já cursadas, sem recuo ou progressão de ano/série e cumprindo todas as etapas de ensino, conforme disposto na Resolução CNE/CEB n° 2, artigo 5°, que versa sobre a regra de transição do corte etário.

 

Posso pular ou recuar um ano/série para que a criança fique com o percurso adequado a regra de idade?

R: Sim, para os casos que não se adequam à legislação vigente – data corte 31/03 -, o estudante poderá refazer etapas da Educação Infantil, para que seu ingresso na Educação Básica ou mesmo no Ensino Fundamental se dê corretamente.

Recuo ou adiantamento de percurso escolar serão atendidos conforme decisão judicial.

 

Quem pode efetuar na SED a matrícula de estudante em uma etapa/ano/série já cursada?

R: A matrícula de estudante em uma etapa/ano/série já cursada poderá ocorrer somente por determinação judicial pelo Centro de Matrícula (CEMAT), devendo ser encaminhado via sistema sem papel, para análise e possível atendimento.

 

O Parecer CEE 310/2020 continua válido?

R: Não, o parecer foi uma medida de excepcionalidade, em virtude da pandemia de COVID-19, válido apenas para o ano letivo de 2021.

 


 

INSCRIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA

É o registro na SED das solicitações de mudança de escola, de alunos com matrícula ativa em escola públicas, com ou sem alteração de endereço. O interessado poderá procurar a escola de interesse para realização desta inscrição.

Inscrição de Transferência por Mudança de Endereço – Destinada a estudantes com matrícula ativa em unidade da rede pública de ensino, que mudaram do endereço residencial cadastrado e georreferenciado, considerando o raio de 2km de rota a pé, desde que a nova localização residencial inviabilize a permanência na unidade escolar na qual se encontra. A escola de inscrição ou indicada na inscrição, não será necessariamente a unidade em que o aluno será matriculado pois o sistema irá utilizar em sua pesquisa a distância de até 2 km de rota a pé para definir em qual unidade com vaga disponível estudante será alocado.

Inscrição de Transferência por Intenção de Transferência – Destinada a estudantes com matrícula ativa em unidade da rede pública de ensino, que possuem interesse em outra unidade escolar diversa da sua alocação atual.

 

Observações importantes: 

● Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição de candidatos e de informações ao responsável e interessados.

● O atendimento estará condicionado a existência de vagas, sendo que a compatibilização das vagas levará em conta a priorização dos casos de alteração de endereço (devidamente comprovados) e alunos fora da rede (sem escola ativa vinculado).

● As inscrições por intenções atendidas não são consideradas para efeitos de concessão de transporte escolar gratuito 

● Para solicitações de ingresso no período noturno para alunos menores de 18 anos, será necessário a apresentação de comprovantes, que justifiquem a necessidade deste tipo de atendimento. ( Resolução SE 55 de 07/08/2024 , Artº 16.) 

● Os resultados das inscrições são disponibilizados de forma on-line através da Consulta Pública de Matrícula, mas ele (a) também pode ir até uma unidade de ensino para consultar pessoalmente.

 

Tutorial Inscrição de Transferência (Clique Aqui)

 


 

INSCRIÇÕES DE ALUNO FORA DA REDE

A Inscrição de aluno fora da rede é destinada aos candidatos à vaga na rede pública que não possuem matrícula ativa nas unidades de ensino públicas do Estado de São Paulo. Ou seja, estudantes da rede privada, de outros estados ou países, ou ainda àqueles que, por algum motivo, deixaram de estudar e desejam ingressar na rede pública.

 

Observações importantes: 

● Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição de candidatos e de informações ao responsável e interessados.

● A escola de inscrição ou indicada na pré-inscrição, não será necessariamente a unidade em que o aluno será matriculado  pois o sistema irá utilizar em sua pesquisa a distância de até 2 km de rota a pé para definir em qual unidade com vaga disponível estudante será alocado.

 

Tutorial Inscrição de Aluno Fora da Rede (Clique aqui)

 


 

TUTORIAIS SED – SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL

ESCOLAS PARTICULARES – OUTRAS REDES