Programa Pé de Meia

Visando orientar sobre o Programa Pé de Meia, encaminhamos as informações necessárias para garantir que os alunos elegíveis recebam o benefício corretamente.

O Programa Pé de Meia é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo incentivar a frequência escolar e contribuir para a permanência dos alunos na escola, por meio de um auxílio financeiro. Para participar do programa, o aluno deve cumprir os seguintes critérios:

– Estar matriculado no Ensino Médio das Redes Públicas;
– Possuir frequência escolar mínima de 80%;
– Ser beneficiário do Programa Bolsa Família.

Para mais informações sobre o programa, clique aqui:

 

Dúvida frequente :

Meu filho se encaixa nas regras, mas não está recebendo o incentivo. Quais problemas podem ter acontecido e o que fazer para resolvê-los?

É preciso, primeiramente, verificar se os dados do estudante estão corretos nos sistemas de ensino, ou seja, se o cadastro feito pela escola não tem nenhum erro. A cada mês, as redes de ensino enviam os dados de frequência e as atualizações das documentações dos alunos. Se o aluno atualizou algum dado na escola, essa informação será processada para o próximo pagamento do incentivo.

Se os dados na escola estiverem corretos, verifique se as informações que sua família inseriu no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) estão atualizados e o se o CPF do estudante está regularizado na Receita Federal.

Caso todos os dados estejam corretos nos cadastros e o jovem não tenha recebido a parcela do incentivo, verifique no aplicativo Jornada do Estudante qual problema está impedindo o recebimento. Quando o aplicativo for acessado, uma mensagem indicará como regularizar a situação.

Mas atenção: o acesso ao aplicativo deve ser feito com os dados do estudante. Se a mãe, o pai ou outro responsável acessá-lo com os próprios dados, as mensagens referentes ao Pé-de-Meia não aparece

 

Orientações às Escolas:


Caso as escolas recebam alguma notificação de responsáveis sobre o não recebimento do benefício em decorrência da frequência (abaixo de 80%), a escola deverá:


1. Confirmar com o responsável se realmente deixaram de receber o benefício pelo motivo de frequência, analisando o cumprimento de todos os outros critérios estabelecidos para o programa.


2. Analisar os últimos três meses da frequência do aluno. Em caso de constatação de que o aluno atingiu o mínimo estabelecido e faz jus ao benefício, a escola deverá encaminhar o relatório de frequência comprobatório, juntamente com os dados do aluno (nome completo, RA, série), para os e-mails deste centro (CIE/MGC) para que seja possível encaminharmos a dúvida aos responsáveis da SEDUC 
 
Atenção:
 
a. Somente conseguiremos encaminhar para análise casos com esta peculiaridade (frequência).


b. Não encaminhar responsável para esta DIRETORIA DE ENSINO pois orientaremos o interessado a retornar à escola para cumprimento do procedimento acima já mencionado
Importante: A ficha do aluno precisa estar atualizada, com CPF e NIS e conter os dados do responsável (beneficiário). 




Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, acesse:

– Portal do Ministério da Educação contendo “Perguntas Frequentes” >>> Clique Aqui ( acesse todas as dúvidas)

– Atendimento da Secretaria Escolar Digital (SED) >>> Clique Aqui

– Saiba onde tirar Dúvidas sobre o Pé-de-Meia (para orientação do público geral )>>> Clique Aqui

– Calendário de Pagamento do Pé-de-meia >>> Clique Aqui

– Gestores de educação podem fazer contato com o MEC pelo telefone 0800 616161 ou pelo  portal de atendimento, clicando na opção 7.

Contamos com a colaboração de todos para assegurar que os alunos elegíveis tenham acesso ao benefício do Programa Pé de Meia.