Lei Maria da Penha: quando a violência termina, a vida recomeça

Concurso de vídeo de 1 minuto sobre violência contra mulher. Lei Maria da Penha: “quando a violência termina, a vida recomeça”.

Clique aqui para os assistir aos vídeos classificados.

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – Novembro de 2022 – ATUAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

CRONOGRAMA

Período de inscrição: 03/11/2022 a 04/11/2022 – das 09h às 16h

Publicação de Indeferimento: 10/11/2022

Classificação Final: a ser gerada pela SED – Secretaria Escola Digital

 

INSCRIÇÃO

Local de inscrição: No setor de Protocolo / NAD da DERMGC

Endereço: Rua Dr. Antônio Cândido Vieira, 451, Centro, Mogi das Cruzes – SP

 

DOCUMENTOS

Edital: Clique Aqui

Indeferidos: Clique Aqui

 

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS/2018
(PRÉ-CADASTRO / INSCRIÇÃO)

Conforme Portaria CGRH-7, publicada no DOE de 02/08/2017, segue abaixo o Cronograma do Pré–Cadastro e Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2018.

O Pré-Cadastro será realizado diretamente no site da Secretaria Digital https://sed.educacao.sp.gov.br,  no período de 04/08/2017 a 14/08/2017.

Por gentileza, leiam atentamente a Portaria CGRH-7 com todas as orientações para a realização de seu Pré-Cadastro. Também disponibilizamos um Manual com o passo a passo da operacionalização no sistema.

O Candidato deverá acompanhar por e-mail as fases do Processo de Atribuição de Aulas 2018.

Candidatos que realizaram o Pré-Cadastro e docentes ativos na rede, deverão realizar a Inscrição no site http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período de 15/08/2017 a 11/09/2017.

 

CRONOGRAMA

Etapas Datas Público Alvo / Providências
PRÉ-CADASTRO 04/08/2017
a
14/08/2017
 
I) Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE

II) Docentes Efetivos e Categorias “P”, “N” e “F” com ÚNICO vínculo ativo na SEE e que pretendam acumular;

III) Docentes “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014

IV) Docentes Categoria “S” que pretendam acumular

04/08/2017
a
18/08/2017
A Diretoria de Ensino deferirá o Pré-Cadastro após a análise dos documentos apresentados.
INSCRIÇÃO 15/08/2017
a
11/09/2017
Período de Inscrição/Solicitação de Acerto:

I)Docentes que já atuam na rede:Efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, Categoria “O” e “V” (contratos 2015, 2016, 2017),

II)Categoria “S”

II) Todos os Candidatos que realizaram o Pré-Cadastro

Até 14/09/2017 Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
Até 15/09/2017 Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes

 

BANCA DE HUMANAS

BANCA DE EXATAS E BIOLÓGICAS

BANCA DE LETRAS

BANCA DE ARTES

BANCA DE EDUCAÇÃO FÍSICA+ACD

BANCA DE CLASSES

BANCA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – 20/12/19 – José Ayumar Gonçalves de Miranda

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes

ENDEREÇO: Rua Dr. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro – Mogi das Cruzes – SP – CEP: 08780-030

DATA: 28/11/2019 – Centro de Recursos Humanos

HORÁRIO: 9h30

VAGAS DISPONÍVEIS: 01

045 LARYSSA FRESNEDA NUNES DE CASTRO 38968722
046 ANA PAULA TIAGO DA SILVA BELLASCO 28929845
047 NATHÁLIA CAROLINE ROSSETTO 52227275
048 ISABELLA CAROLINA CABRAL 50776641
049 SUELEN LEMES RODRIGUES 38416052
050 ERICA LOPES DE ARAUJO 50566162
051 MÁRCIA DA PENHA CARDOSO DE MORAES 25592883
052 FLÁVIA KÉVILIN DA SILVA GONÇALVES 48907477
053 PEDRO CARNEIRO DE PAULA JUNIOR 36972814
054 ADRIANA VEIGA GONÇALVES DE PAULA 41458001

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

 

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes

40.862 – EE Galdino Pinheiro Franco – 01

Psicólogos na educação

EDITAL CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – Junho / 2021

Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 – Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2022:

a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2021);

b) Os docentes que celebraram contrato em 2018, com contrato ativo até dezembro/2021.

4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.

 

EDITAL COMPLETO

 

Para se cadastrar, ao acessar a página do Banco de Talentos <https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/>, clique na opção que aparece a seguinte imagem: 

Ou acesse o link: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/BancoTalentos/IndexSimplificado?id=1011