E-mail: demgcnad@educacao.sp.gov.br
Para relação de contatos, clique aqui.
● PROCEDIMENTO PARA BAIXA DE INSERVÍVEIS
● MONTAGEM DO PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS – VERBAS – PDDE
● MODELOS PARA PROCESSO DE DOAÇÃO DE TERCEIROS
● MODELOS PARA PROCESSO DE DOAÇÃO DE TERCEIROS – RECURSOS PRÓPRIOS APM
● ORIENTAÇÃO PARA REMANEJAMENTO DE BENS ENTRE UNIDADES ESCOLARES
● ORIENTAÇÕES SOBRE FURTOS / VANDALISMOS / ROUBOS
● MODELO DE PLANILHA PARA O INVENTÁRIO FÍSICO NA U.E.
GEMAT: gemat.educacao.sp.gov.br
Matpedagógico: matpedagogico.fde.sp.gov.br
BEC: www.bec.sp.gov.br
São Paulo Sem Papel: www.documentos.spsempapel.sp.gov.br
SPdoc: www.sistema.spdoc.sp.gov.br
Requerimento de histórico escolar (para escolas municipalizadas, extintas ou encerradas)
Caso a escola esteja ativa, deverá requerer o histórico escolar na própria unidade.
PROCEDIMENTO PARA BAIXA DE INSERVÍVEIS
1ª etapa: Unidade Escolar
• Separar os bens inservíveis
• Separar as Fichas Patrimoniais de cada bem
• Elaborar o mapa de arrolamento (modelo anexo II) [atualizado em 20/10/2023];
• Enviar Ofício de Encaminhamento (anexo I);
2ª etapa: Unidade Escolar – após análise da D.E enviar:
• Ofício da APM (anexo III)
• Cópia da última eleição da APM
• Cópia da ata da última eleição do Conselho de escola
• Cópia da Ata do Conselho de escola – “apresentação e deliberação do Conselho de Escola sobre os materiais inservíveis (anexo IV)
• Informação de encaminhamento à D.E (anexo V)
• Colocar “MAU” no status do bem no Gemat e retirar as etiquetas e chapinhas de identificação somente após a aprovação do Supervisor de Ensino.
3ª etapa: Diretoria de Ensino
4ª Etapa: Unidade Escolar
• Ata da APM (entrega dos bens anexo VI)
• Recibo da APM (anexo VII)
• Informação final da U.E (anexo VIII)
5 Etapa: Diretoria de Ensino
Lembrete: Todos os bens que se encontram na Unidade Escolar, devem estar identificados com número de etiqueta e número de patrimônio.
LEGISLAÇÃO – INSERVÍVEIS/EXCEDENTES
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Decreto nº 50.179, de 07 de agosto de 1968
Decreto nº 50.857, de 18 de novembro de 1968
Portaria CAM-G/06, de 2 de julho de 1977
Manual CEPAT/GEMAT 2021
MONTAGEM DO PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS – VERBAS – PDDE
– Antes de adquirir qualquer bem, Consultar e salvar em PDF a Pesquisa BEC ( com data e horário)
– Assim que o bem chegar à Unidade Escolar, montar o Processo de Doação de Verbas – PDDE e enviar ao email do NAD
ANEXO III – Termo de Recebimento
ANEXO IV – Modelo de Relatório Fotográfico
Cópia legível ou 2ª via das Notas fiscais dos bens (com descrição completa dos bens e sem abreviaturas)
● Encaminhar a documentação acima, em PDF ao email do NAD para análise
● Após o ok do NAD, abrir o processo no sistema SEI da seguinte maneira: Iniciar Processo/Tipo de Processo/Processo de Alienação de Bens Patrimoniais/Especificação – Doação de Material Permanente Convênio PDDE/MEC/______/20__/Interessado – Nome da Unidade Escolar/Nivel de Acesso – Público/Salvar.
● Anotar o número do processo/clicar em – Externo/Clicar no número do Processo deixando-o em Azul/Clicar em Incluir Documento/Completar os Dados Solicitados: Tipo de Processo – Documento/Data – Atual/Nome da Árvore – Proc. de Doação PDDE/Formato – Digitalizado Nessa Unidade/Tipo de Conferência – Cópia Simples/Interessado – Já estará o nome da U.E./Nivel de acesso – Público/Clicar em Anexar Arquivo/Anexar o arquivo referente à documentação/Salvar.
● Voltar à tela inicial e enviar ao NAD
LEGISLAÇÃO – DOAÇÃO (PDDE/TERCEIROS)
Resolução SE 45, de 18-4-2012
Decreto Nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – CAPÍTULO II
Comunicado Coordenadoria de Orçamento e Finanças – A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Lei Federal 11.947, de 16-06-2009 e as Resoluções CD/FNDE 07, de 12-04-2012, 21 e 22, de 22-06-2012, 27, de 27-07-2012, 30, de 03-08-2012, 32, de 13- 08-2012 e 63, de 16-11-2011, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/2012” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada na conta do PDDE/12 às Associações de Pais e Mestres – APMs.
Lei Complementar Nº 709 de 14 de janeiro de 1993
Manual de Doação 2015 – CEPAT/GEMAT
MODELOS PARA PROCESSO DE DOAÇÃO DE TERCEIROS
ANEXO III -Termo de Recebimento
ANEXO IV – Declaração de Próprio Punho
Cópia das notas fiscais dos bens
LEGISLAÇÃO – DOAÇÃO (PDDE/TERCEIROS)
Resolução SE 45, de 18-4-2012
Decreto Nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – CAPÍTULO II
Comunicado Coordenadoria de Orçamento e Finanças – A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Lei Federal 11.947, de 16-06-2009 e as Resoluções CD/FNDE 07, de 12-04-2012, 21 e 22, de 22-06-2012, 27, de 27-07-2012, 30, de 03-08-2012, 32, de 13- 08-2012 e 63, de 16-11-2011, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/2012” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada na conta do PDDE/12 às Associações de Pais e Mestres – APMs.
Lei Complementar Nº 709 de 14 de janeiro de 1993
Manual de Doação 2015 – CEPAT/GEMAT
MODELOS PARA PROCESSO DE DOAÇÃO DE TERCEIROS – RECURSOS PRÓPRIOS APM
ANEXO I – Ofício Recursos Próprios
ANEXO II – Ata APM Recursos Próprios
ANEXO III -Termo de Recebimento Recursos Próprios
Enviar cópias legíveis das notas fiscais.
LEGISLAÇÃO – DOAÇÃO (PDDE/TERCEIROS)
Resolução SE 45, de 18-4-2012
Decreto Nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – CAPÍTULO II
ORIENTAÇÃO PARA REMANEJAMENTO DE BENS ENTRE UNIDADES ESCOLARES
Procedimentos para Remanejamento de bens entre Unidades Escolares:
• As Unidades Escolares acordam entre si os bens e as quantidades a serem remanejadas;
• A Unidade Destino, encaminha via email (ao NAD) o ofício (anexo I);
• A Unidade Origem, encaminha via email (ao NAD) o ofício (anexo II) e entrega em mãos as fichas patrimoniais dos bens
ORIENTAÇÕES SOBRE FURTOS / VANDALISMOS / ROUBOS
Links:
• Modelo A – bem com patrimônio
• Modelo B – bem sem patrimônio
DESFAZIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E/OU DE APOIO CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS, DESATUALIZADOS OU INSERVÍVEIS
Materiais na Unidade Escolar
• A U.E realizará o levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis;
• Preencherá o Anexo I da Resolução 83/2013 contendo as assinaturas da Comissão Interna e do Diretor da Unidade escolar (modelo 2).
• Após a análise do PEC responsável pela Unidade escolar, iniciar o processo SEI;
• Iniciará processo no SEI-SP com a denominação “Processo de Arrolamento de Materiais Excedentes, Inservíveis ou em Desuso “
• Especificação: Desfazimento de material didático, e/ou de apoio, considerado irrecuperável, desatualizado ou inservível.
• Interessado: nome da Unidade Escolar
• Nível de Acesso: público
• Captura o anexo I como Externo
• Elabora o Ofício no próprio SEI, seguindo o modelo 1 (ofício)
• Encaminha ao NPE MGC para deferimento
LEGISLAÇÃO:
Resolução SE 83,de 17 de dezembro de 2013
Resolução 42, de 28 de agosto de 2012, alterada pelas Resoluções nº 22, de 07 de junho de 2013, e nº 44 de 13/11/2013
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – artigos 205, 206, 208, 211 e 213.
Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
Lei n.º 9.394 – LDB, de 20 de dezembro de 1996.
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto n.º 7.084, de 27 de janeiro de 2010.
Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990.
1ª Etapa
– A Unidade Escolar entrega em mãos no NAD ofício (anexo I) ao Dirigente Regional de Ensino, solicitando autorização para o descarte de bandeira, acompanhado do mapa de arrolamento e ficha patrimonial, (anexo II).
– Se for autorizado, a Diretoria devolve a documentação à Unidade Escolar já no Processo SEI, para continuidade
2ª Etapa
– I. A Unidade Escolar encaminha ofício, em duas vias, e a Bandeira a ser Descartada para a Unidade Militar – (anexo III)
– II. A Unidade Escolar anexa ao processo SEI, uma via do ofício comprovando a entrega do material na Unidade Militar;
– III. A Unidade Escolar deverá devolver o processo SEI ao NAD, com a juntada da comprovação de entrega do material na Unidade Militar e informação final de atendimento (anexo IV).
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LEGISLAÇÃO:
Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971 Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências .
REFERÊNCIAS MANUAL DE BANDEIRAS – AGOSTO/2015 – VERSÃO 01
MODELO DE PLANILHA PARA O INVENTÁRIO FÍSICO NA U.E.
Clique aqui para acessar o modelo.