COMUNICADO – Movimentação Docentes Readaptados

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MOGI DAS CRUZES
Centro de Recursos Humanos
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Com relação às decisões judiciais proferidas nos autos dos Agravos de Instrumento, Processo nº 2090257-47.2017.8.26.0000 e Processo nº 2090613-42.2017.8.26.0000, em sede dos Mandados de Segurança Coletivos impetrados, respectivamente, pelo Centro do Professorado Paulista – CPP e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP, em face do Sr. Secretário da Educação e Sra. Coordenadora da CGRH, informamos o que se segue: 

As decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal DETERMINAM “que ficam suspensas as readaptações de professores em outras unidades que são aquelas em que se encontravam lotados quando do ingresso naquela condição”.

As decisões judiciais concedidas devem ser aplicadas a todos os docentes readaptados, excedentes (artigo 6º da Resolução SE 18/2017) ou não excedentes (artigo 14 da Resolução SE 18/2017), associados ao CPP e/ou APEOESP, e inclusive aos docentes readaptados não associados.

As decisões judiciais não determinam a suspensão das sessões de atribuição de novas sede de exercício, portanto as Diretorias de Ensino que já realizaram as atribuições das novas sedes de exercício, obrigatoriamente (artigo 6º) e a pedido (artigo 14), deverão não realizar a efetivação do procedimento, mantendo os docentes nas sedes de exercício em que se encontravam antes das sessões de atribuição, não devendo ser anuladas as atribuições. 

As sessões de atribuição que ainda não ocorreram estão canceladas, até decisão final.

As unidades escolares devem aguardar novas orientações, quanto a efetivação deste procedimento.